Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
DONA BETTA BEACHWEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO MELLO CORREA COMERCIO E CONFECÇÃO EIRELI
- 30.203.122/0001-46
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2581DeferimentoEsta publicação23/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)