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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

PIZZARIA IPANEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

PIZZARIA IPANEMA
Processo INPI
830557032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIZZA IPANEMA LTDA
05.703.611/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2581DeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2183Sobrestamento06/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.