LIDL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da substituição do termo "incluindo" por ser genérico pelo termo "a saber", e incluído a ressalva "incluídos nesta classe" para o item "ARTIGOS DE MANICURE E PEDICURE", para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LIDL STIFTUNG & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2581DeferimentoEsta publicação23/06/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.