BOLO DE MILHO SEVEN BOYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200123557 (06/05/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS, entre WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA., (na qualidade de Incorporadora da Indústria de Alimentos Kodama Ltda. - como Alienante), Banco Bradesco S.A., Banco Votorantim S.A. e Itaú Unibanco S.A.,(na qualidade de "Credores"). Contrato datado de 13 de maio de 2019.
Sobre a marca
- Titular
- WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
- 62.691.043/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
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- RPI nº 2581PetiçãoEsta publicação23/06/2020
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.