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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

NYAMBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NYAMBA
Processo INPI
918612918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os seguintes itens da especificação para não gerar dualidade de marcas com o registro do próprio requerente 830358986 (NYAMBA), a saber: "Vestuário, calçados (exceto calçados ortopédicos), roupa íntima, sapatos de banho, calçados esportivos". Adicionada ressalva "(exceto chapéus e bonés)" em "chapelaria" para não gerar dualidade de marcas com o registro do próprio requerente 830358986 (NYAMBA).

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Sobre a marca

Titular
DECATHLON SA
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)