Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
NYAMBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os seguintes itens da especificação para não gerar dualidade de marcas com o registro do próprio requerente 830358986 (NYAMBA), a saber: "Vestuário, calçados (exceto calçados ortopédicos), roupa íntima, sapatos de banho, calçados esportivos". Adicionada ressalva "(exceto chapéus e bonés)" em "chapelaria" para não gerar dualidade de marcas com o registro do próprio requerente 830358986 (NYAMBA).
Sobre a marca
- Titular
- DECATHLON SA
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)