Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
COELHO DINIZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
- 41.930.199/0001-34
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)