Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
ANA LACERDA MODA INTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXCIANY LACERDA GONCALVES - ME
- 22.200.894/0001-04
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)