Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
AARDEVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme solicitado na petição de resposta a exigência n° 2020/850200123740.
Sobre a marca
- Titular
- AARDEVO B.V.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)