Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLITZ 18-354 GMBH
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)