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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

SUPERNOVA BANDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

SUPERNOVA BANDA
Processo INPI
915060175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912192844. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908790767 (Supernova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GEYMERSON FRANCA DA SILVA OLIVEIRA 06187229479
30.964.052/0001-49
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)