Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
AMART SERVICES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180393682 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMART SERVICES CONSULTORIA, AGENCIAMENTO MARITIMO E TRANSPORTES LTDA Procurador: Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- AMART SERVICES CONSULTORIA, AGENCIAMENTO MARITIMO E TRANSPORTES LTDA
- 11.485.483/0001-88
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 30 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)