Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
Nova Yara Panificadora
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180380824 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NOVA YARA LTDA EPP Procurador: Nilton Marques Junior
Sobre a marca
- Titular
- Indústria de Panificação e Confeitaria Nova Yara Ltda EPP
- 47.739.172/0001-45
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2580Recurso negadoEsta publicação16/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)