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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

MOOVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
911984046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33.000.092/0001-69
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2477Sobrestamento26/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)