Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
MOOVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
- 33.000.092/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)