Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
FAST MOTO CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180162618 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAST MOTO CENTER LTDA ME. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FAST MOTO CENTER LTDA - ME
- 09.575.881/0001-43
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2580Recurso negadoEsta publicação16/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)