Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
SUPERCOM ESPORTES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150186447 (20/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Procurador: Rosangela Antunes Gomes
Sobre a marca
- Titular
- SUPER COMERCIAL RAMPAZI LTDA ME
- 09.638.981/0001-71
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2580DespachoEsta publicação16/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.