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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

CVC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904289907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
25 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2419Judicial16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.