Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
CVC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.