Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
EFFEX FLUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
EFFEX FLUX
- Processo INPI
- 903982676
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200153918 (04/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
- 60.659.463/0001-91
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.