(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

AMAZONPET SHOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

AMAZONPET SHOP
Processo INPI
903890887
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200125413 (07/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMAZONPET COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA ME
10.311.503/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2574Indeferimento05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2460Sobrestamento27/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.