Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
RÁDIO 105 FM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160101717 (16/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RADIO 105 FM LTDA Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX REG. 820143570
Sobre a marca
- Titular
- DJ COMUNICAÇÕES E EXPLOR. DE SERV DE RADIODIFUSÃO LTDA
- 03.658.136/0001-81
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2580NulidadeEsta publicação16/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.