TRAVELPLAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829284010
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200151465 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS Cessionário: GLOBALIA BUSINESS TRAVEL, S.A.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200088708 (24/03/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GLOBALIA CORPORACION EMPRESARIAL, S.A. Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS Detalhes do despacho:Correção no elemento nominativo da marca, em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALIA BUSINESS TRAVEL, S.A.
- Procurador ou escritório
- Ungria Brasil Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2580Retificação16/06/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.