Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
RENDA +SEGURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080000562 (02/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CETELEM BRASIL S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CETELEM S.A.
- 00.558.456/0001-71
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2580Recurso negadoEsta publicação16/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.