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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20080084985 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SOUZA CRUZ S/A. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR CHOICE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do artigo 124, VII, da LPI, por se constituir em ?slogan?, expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o produto que será identificado pelo sinal requerido como marca. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 2 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2580ExigênciaEsta publicação16/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.