Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
SAADA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200144954 (27/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.239.719/0001-30
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 16 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.