LIDL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000790 (02/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na Medida Cautelar em apenso, revogando a liminar concedida, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO, para declarar a nulidade dos registros de marca nºs 821.445.952 e 821.503.766, referentes às marcas nominativas ?LIDEL? e ?LIDL?, na Classe 40.15, desconstituindo o ato administrativo que os deferiu, devendo ser efetuados os registros depositados pela Ré-Reconvinte. Fica a Autora-reconvind
Sobre a marca
- Titular
- LIDL STIFTUNG & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2580JudicialEsta publicação16/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.