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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

SUNCOAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822158205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1822Deferimento06/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.