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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

QUALIPRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817345019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200122650 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CINQ TECNOLOGIES LTDA Procurador: Luiza Sato Pereira Dias Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre CINQ TECHNOLOGIES LTDA, (na qualidade de Empenhante ou Sociedade), BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S/A, (na qualidade de representante legal "Banco Hedge") e SOCIÉTE GÉNÉRALE, (como Agente da Garantia). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2020.

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Sobre a marca

Titular
CINQ TECNOLOGIES LTDA
04.358.494/0001-31
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1289Recurso negado15/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1259Recurso17/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1228Deferimento14/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.