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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Processo nº 919259189

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Processo nº 919259189
Processo INPI
919259189
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200099927 (07/04/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O processo 919259189 foi considerado inexistente nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo. Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.

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Sobre a marca

Titular
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2570Arquivamento07/04/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento