Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MONA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- INFASA INDUSTRIA DE FARINHAS S.A.
- 08.220.994/0001-63
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2579SobrestamentoEsta publicação09/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)