Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
FITMARINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
- 11.989.750/0001-54
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)