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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
918809550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
11.989.750/0001-54
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2586Retificação28/07/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)