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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CASALUNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

CASALUNA
Processo INPI
918762855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração onde conste o local de assinatura, uma vez que esse é dado obrigatório conforme previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil e no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
TARGET BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2592Deferimento08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)