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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

MATTE LEÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
918756340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Retificação11/08/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)