Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Pratic Chef
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
- 05.588.978/0001-30
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)