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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ULTRALIXO SACOS REFORÇADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
918733430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "artefatos plásticos" tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação. Excluído o item "resinas plásticas" tendo em vistas que as resinas estão incluídas nas classes 1 (resinas artificiais não processadas), 2 (resinas naturais em estado bruto) ou 7 (resinas extrudadas para uso na indústria). Inseridas as ressalvas [de papel ou plástico]; [para embalar] e [incluídas nessa classe] ao itens "sacos de lixo", "sacos em plástico" e "embalagens em material plástico", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
ULTRAPLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
32.955.793/0001-99
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)