Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
VITALIZZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITALIZZI PREMIUM CLINIC-SERVIÇOS MEDICOS LTDA
- 37.827.392/0001-77
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)