Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ANTÔNIO LANCHES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. RIBEIRO DE MELLO
- 11.454.526/0001-68
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)