Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CHOCOLÂNDIA CENTRO CULINÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHOCOLÂNDIA CENTRO CULINÁRIO
- Processo INPI
- 918600073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA.
- 07.583.041/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)