Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
UP DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UP COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 35.224.645/0001-92
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)