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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

WILLIAM BRUNO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918457416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.

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Sobre a marca

Titular
BALADA EVENTO S E PRODUCOES LTDA
21.363.253/0001-08
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2592Deferimento08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)