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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ISOCIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ISOCIL
Processo INPI
918275296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.
61.442.737/0001-59
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2570Deferimento07/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)