Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
QUEIJARIA VÓ COTINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
QUEIJARIA VÓ COTINHA
- Processo INPI
- 918170834
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)