Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
LUGANO SC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 20.733.469/0001-47
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)