COSTA TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200085208 (19/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COSTA TRANSPORTES LTDA EPP Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao signatário da procuração apresentada (Sr. Felipe de Carvalho Costa), uma vez que o instrumento de alteração e consolidação do contrato social apresentado na petição de manifestação estabelece que a administração da sociedade é exercida unica e exclusivamente pela Sra. Heloísa Helena de Carvalho Costa (item 3.1 da alteração do contrato social, item 8.1 da consolidação do contrato social). Se for o caso, reapresente procuração assinada pelo representante efetivo da sociedade, outorgada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de manifestação ou, ainda, contendo a ratifica dos atos já executados pelo procurador indicado (Sr. André Ricardo Martins Fonseca).
Sobre a marca
- Titular
- COSTA TRANSPORTES LTDA EPP
- 26.909.892/0001-31
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)