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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906704375, 908765363. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913602590 (VIP Club ZITRO), Processo 909665150 (VIP VILLAGE IMPORTANT PERSON), Processo 913444901 (V ASSINANTE VIP), Processo 829881360 (CLUBE VIP I IPIRANGA), Processo 908355203 (VIP AD), Processo 914274082 (VIPZINHO) e Processo 906535700 (clubVIP cory). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIP VALORIZAÇÃO INTELIGENTE NO PONTO DE VENDA E RELACIONAMENTO EIRELI
- 30.938.886/0001-80
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)