Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
REALTEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850200131321.
Sobre a marca
- Titular
- REALTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
- 11.983.422/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)