Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
+ QUE BATATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- O. DONDONI DE LORENA
- 32.217.626/0001-40
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de retificação não atendida