PANORAMA AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente documento de procuração em que: i) o CNPJ da outorgante esteja de acordo com o CNPJ do requerente do pedido de registro de marca; ii) a assinatura digital DA OUTORGANTE possua certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento de procuração com os dados corrigidos e assinado manualmente. Esse documento, em ambos os casos, deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SEOLIM COMERCIO DE GRAOS LTDA
- 10.887.822/0001-90
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)