Processo nº 917697200
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912549467 () e Processo 912549483 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Efetuada a substituição do item ?cachaça? por ?aguardente de cana-de-açúcar?, por se referir a uma indicação geográfica. Efetuada a inclusão das ressalvas, conforme segue: Bebidas alcoólicas [exceto cerveja], digestivos [licores e destilados] e aperitivos [incluídos nesta classe].
Sobre a marca
- Titular
- FIDELITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI ME
- 11.423.882/0001-14
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)