Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MÔ QUIRIDU DRINK'S
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200139328 (21/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FREDERICO ROCHA DINIZ Procurador: MAGUIDIEL C. CAMARGO
Sobre a marca
- Titular
- V. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)